NATURALIZAÇÃO DE ESTRANGEIROS


NATURALIZAÇÃO: LEI 6015/80 - Para estrangeiros residentes no Brasil, nas seguintes hipóteses:

- Mínimo de quatro anos de residência no território brasileiro;
- Ter filho brasileiro;
- Ter cônjuge brasileiro;
- Ser filho de brasileiro;
- Outros motivos (a serem analisados).

Opção de Nacionalidade:
Quem poderá requerer?

- Aquele que nasceu em país estrangeiro, e que o pai ou a mãe tenha nascido em território brasileiro;
- A opção deverá ser solicitada através de uma ação judicial;
- A opção poderá ser solicitada a qualquer tempo, após o requerente completar 18 anos de idade;
- Para solicitar a nacionalidade brasileira - o requerente deverá comprovar documentalmente que reside e pretende permanecer em território nacional.

- VISTOS: Pedido de Concessão dos seguintes vistos

- TRANSITO: Concedido ao estrangeiro que, para atingir o país de destino, necessite entrar no território brasileiro;
- TURISTA: Concedido ao estrangeiro que venha ao território brasileiro em carater de visita, sem finalidade imigratória;
- TEMPORÁRIO: Concedido ao estrangeiro que vier ao Brasil, em viagem cultural, como estudante, a negócios, artista, desportistas, e outros, por um período especifico;
- PERMANENTE: Concedido ao estrangeiro que pretenda se fixar definitivamente no território brasileiro.