Somos um escritório especializado em Cidadania Italiana e Portuguesa. O escritório atua na área há mais de 20 anos, com toda a organização, responsabilidade, competência e respeito ao cliente que nos procura. Realizamos um trabalho sério dentro de todos os parâmetros e exigências dos consulados citos acima.
Composição e Estrutura do Escritório:
Responsável:
Silvana Maria Sousa Oliveira – Advogada
Inscrita na ordem dos advogados do Brasil – secção de São Paulo/SP – SOB Nº 93.214
COLABORADORES NA ITALIA E EM PORTUGAL.
O feedback dos clientes é de extrema importância para qualquer negócio, pois fornece uma perspectiva valiosa sobre a experiência do cliente, qualidade do produto e serviço oferecido. Essas informações são fundamentais para aprimorar e adaptar estratégias, identificar áreas de melhoria e inovação, além de compreender as expectativas e necessidades dos consumidores.
SOMENTE PARA PROCESSOS A SEREM ENTREGUES DIRETO NA ITÁLIA.
– Tem direito à Cidadania Italiana:
O interessado que possuir um ascendente europeu (italiano), na linhagem de pai ou mãe. Mas há algumas restrições de acordo com a legislação vigente. Assim, os pedidos serão analisados individualmente.
AS MULHERES SÓ TRANSMITEM A CIDADANIA ITALIANA, PARA OS FILHOS NASCIDOS A PARTIR DE 01º DE JANEIRO DE 1948.
Após obter a cidadania, o indivíduo terá direitos e obrigações, referentes à Pátria escolhida, dentre os quais:
– Votar, quando for permitido aos cidadãos que residam no exterior;
– Obter o passaporte europeu – com o qual poderá exercer o seu direito de cidadão, junto aos paises que pertencem à Comunidade Européia e outros continentes.
Documentos Necessários para a Obtenção da Cidadania:
– Certidão negativa de naturalização do ascendente italiano;
– Certidões de nascimento, casamento e óbito do ascendente italiano;
– Certidões de nascimento, casamento e óbito (do filho-nascido no Brasil);
– Certidões de nascimento e casamento (do neto);
– E assim sucessivamente até o ultimo interessado em obter a cidadania;
O Nosso trabalho consiste em:
– Buscas de Certidões em todo o Território Brasileiro e na Itália;
– Retificação de Registro Civil: haverá a necessidade de um pedido judicial, para corrigir eventuais erros nas certidões brasileiras , no que diz respeito às datas e grafias;
– Pedido Judicial de Registro tardio de Nascimento: Caso não seja localizado o registro de nascimento de um antepassado (brasileiro) do interessado em obter a cidadania, será necessário ingressar com um pedido judicial requerendo a lavratura tardia de tal registro. Este pedido será baseado em provas e documentos apresentados pelo interessado;
– Restauração de Registro de Nascimento, Casamento ou Óbito: pedido judicial, que será baseado em copia da certidão de nascimento, casamento ou óbito existente, mas cujo o livro onde foi lavrado tal registro tenha sido extraviado no cartório, por motivo de : incêndio inundação, ou outros;
– Apostilamentos de documentos junto aos cartórios brasileiros: Todos os documentos são apostilados juntos aos cartórios brasileiros, para a apresentação aos consulados e entrega dos processos no exterior.
– Tradução para o Italiano: Toda a documentação, deverá ser traduzida para o italiano, para encaminhamento do pedido de cidadania ao Consulado da Itália, tanto no Brasil, quanto no exterior;
– Acompanhamento do processo: Acompanhamento do processo até a obtenção da cidadania .pelo interessado.
– Tem direito a Cidadania Portuguesa:
O interessado que possuir um ascendente europeu (português), na linhagem de pai ou mãe. Mas há algumas restrições de acordo com a legislação vigente. Assim, os pedidos serão analisados individualmente.
Após obter a cidadania, o indivíduo terá direitos e obrigações, referentes à Pátria escolhida, dentre os quais :
– Votar, quando for permitido aos cidadãos que residam no exterior
– Obter o passaporte europeu – com o qual poderá exercer o seu direito de cidadão, junto aos paises que pertencem à Comunidade Européia e outros continentes.
Documentos Necessários para a Obtenção da Cidadania:
– Certidão negativa de naturalização do ascendente português;
– Certidões de nascimento, casamento e óbito do ascendente português;
– Certidões de nascimento, casamento e óbito (do filho-nascido no Brasil);
– Certidões de nascimento e casamento (do neto);
– E assim sucessivamente até o ultimo interessado em obter a cidadania;
O Nosso trabalho consiste em:
– Buscas de certidões em todo o território brasileiro e em Portugal;
– Retificação de registro civil: haverá a necessidade de um pedido judicial, para corrigir eventuais erros nas certidões brasileiras , no que diz respeito às datas e grafias;
– Pedido judicial de registro tardio de nascimento: Caso não seja localizado o registro de nascimento de um antepassado (brasileiro) do interessado em obter a cidadania portuguesa, será necessário ingressar com um pedido judicial requerendo a lavratura tardia de tal registro. Este pedido será baseado em provas e documentos apresentados pelo interessado;
– Restauração de registro de nascimento, casamento ou óbito: pedido judicial, que será baseado em copia da certidão de nascimento, casamento ou óbito existente, mas cujo o livro onde foi lavrado tal registro tenha sido extraviado no cartório, por motivo de: incêndio inundação, ou outros;
– Apostilamentos de documentos junto aos cartórios brasileiros: Todos os documentos são apostilados juntos aos cartórios brasileiros, para a apresentação aos consulados e entrega dos processos no exterior.
– Acompanhamento do processo: Acompanhamento do processo até a obtenção da cidadania pelo interessado.
NATURALIZAÇÃO: LEI 6015/80 – Para estrangeiros residentes no Brasil, nas seguintes hipóteses:
– Mínimo de quatro anos de residência no território brasileiro;
– Ter filho brasileiro;
– Ter cônjuge brasileiro;
– Ser filho de brasileiro;
– Outros motivos (a serem analisados).
Opção de Nacionalidade:
Quem poderá requerer?
– Aquele que nasceu em país estrangeiro, e que o pai ou a mãe tenha nascido em território brasileiro;
– A opção deverá ser solicitada através de uma ação judicial;
– A opção poderá ser solicitada a qualquer tempo, após o requerente completar 18 anos de idade;
– Para solicitar a nacionalidade brasileira – o requerente deverá comprovar documentalmente que reside e pretende permanecer em território nacional.
– VISTOS: Pedido de Concessão dos seguintes vistos
– TRANSITO: Concedido ao estrangeiro que, para atingir o país de destino, necessite entrar no território brasileiro;
– TURISTA: Concedido ao estrangeiro que venha ao território brasileiro em carater de visita, sem finalidade imigratória;
– TEMPORÁRIO: Concedido ao estrangeiro que vier ao Brasil, em viagem cultural, como estudante, a negócios, artista, desportistas, e outros, por um período especifico;
– PERMANENTE: Concedido ao estrangeiro que pretenda se fixar definitivamente no território brasileiro.